AjudaFiscal e NF-eCarta de Correção Eletrônica (CC-e)
Fiscal e NF-e

Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Como corrigir erros em NF-e já autorizada

Atualizado em 23/01/2024
Leitura de 3 min

Quando Usar

CC-e serve para corrigir erros que não alteram: valores, produtos, quantidades ou destinatário. Usada para corrigir descrições, dados de transporte ou observações.

Emitindo CC-e

Processo:

1

Acesse a NF-e emitida

2

Clique em 'Carta de Correção'

3

Descreva o erro e a correção

4

Transmita para SEFAZ

5

Aguarde autorização

6

Envie CC-e ao cliente junto com NF-e original

Limitações

NÃO pode corrigir com CC-e: valores, razão social, CNPJ/CPF, produtos, quantidades ou data de emissão. Nesses casos, é necessário cancelar e reemitir.

Múltiplas Correções

Pode emitir até 20 CC-e para mesma NF-e. Cada uma fica vinculada à nota original.